Veto do Prefeito nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

18/12/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 195/2024, "que "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras providências."
    Com efeito, resta absolutamente claro que ao Legislativo Municipal não compete propor medida legislativa que tenha por objeto, matéria relativa ao regime legal de trabalho dos servidores públicos. Não é outro o propósito do projeto trazido no Autógrafo de Lei nº 195/2024, que visa alteração do horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito.

    Indexação

    Observação