Veto do Prefeito nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2024
Número
5
Data de Apresentação
18/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 195/2024, "que "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras providências."
Com efeito, resta absolutamente claro que ao Legislativo Municipal não compete propor medida legislativa que tenha por objeto, matéria relativa ao regime legal de trabalho dos servidores públicos. Não é outro o propósito do projeto trazido no Autógrafo de Lei nº 195/2024, que visa alteração do horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito.
Com efeito, resta absolutamente claro que ao Legislativo Municipal não compete propor medida legislativa que tenha por objeto, matéria relativa ao regime legal de trabalho dos servidores públicos. Não é outro o propósito do projeto trazido no Autógrafo de Lei nº 195/2024, que visa alteração do horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito.
Indexação
Observação