Veto do Prefeito nº 4 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2024
Número
4
Data de Apresentação
12/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 173/2024, que "Denomina Ruas: Rua dos Búfalos; Rua dos Cangurus; Rua Turquia; Rua Senegal; Rua Rio Madeira; Rua Rio Prata; Rua Rio Jequitinhonha; Rua Rio Paraopeba; Rua Ipê Roxo; Rua Ipê Amarelo; Rua Ipê Branco, Rua Ipê Verde; Rua Peru; Rua Filipinas; Rua Libéria; Rua Líbia, no Bairro Água Limpa, neste Município".
A duplicidade de nomes de vias contraria o interesse público ao comprometer a eficácia de serviços que dependem de endereços claros e inconfundíveis. Ademais, tal duplicidade pode gerar insegurança jurídica e prejuízos econômicos, ao demandar revisões cadastrais em bases de dados oficiais e junto a concessionárias de serviços públicos.
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 173/2024, que "Denomina Ruas: Rua dos Búfalos; Rua dos Cangurus; Rua Turquia; Rua Senegal; Rua Rio Madeira; Rua Rio Prata; Rua Rio Jequitinhonha; Rua Rio Paraopeba; Rua Ipê Roxo; Rua Ipê Amarelo; Rua Ipê Branco, Rua Ipê Verde; Rua Peru; Rua Filipinas; Rua Libéria; Rua Líbia, no Bairro Água Limpa, neste Município".
A duplicidade de nomes de vias contraria o interesse público ao comprometer a eficácia de serviços que dependem de endereços claros e inconfundíveis. Ademais, tal duplicidade pode gerar insegurança jurídica e prejuízos econômicos, ao demandar revisões cadastrais em bases de dados oficiais e junto a concessionárias de serviços públicos.
Indexação
Observação