Veto do Prefeito nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
22/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal decide VETAR
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 111/2024, que "Denomina a "Rua Grota da Mina", A rua até a presente data sem denominação, localizada no Distrito do Córrego do Bação, no Município de Itabirito e das providências".
Portanto, analisando-se a proposição legislativa à luz da Lei Municipal nº 2292/2003, nota-se que existe limitação normativa à denominação de vias públicas - a qual só se excepciona no caso de comprovada duplicidade de nomes de logradouros públicos e/ou vias denominadas com letras ou números.
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 111/2024, que "Denomina a "Rua Grota da Mina", A rua até a presente data sem denominação, localizada no Distrito do Córrego do Bação, no Município de Itabirito e das providências".
Portanto, analisando-se a proposição legislativa à luz da Lei Municipal nº 2292/2003, nota-se que existe limitação normativa à denominação de vias públicas - a qual só se excepciona no caso de comprovada duplicidade de nomes de logradouros públicos e/ou vias denominadas com letras ou números.
Indexação
Observação