Ordem do Dia/Expediente: 8 - Veto do Prefeito nº 52 de 2025 em 29ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (29ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)

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Veto do Prefeito nº 52 de 2025

O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 487/2025, que "Institui a Política Municipal de Atenção a Pontos Críticos de Acidentes no Município de Itabirito e dá outras providências"

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Situação de Pauta

 

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