Ordem do Dia/Expediente: 18 - Veto do Prefeito nº 49 de 2025 em 26ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (26ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)

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Veto do Prefeito nº 49 de 2025

O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 466/2025, que "Dispõe sobre a disponibilização de transporte gratuito para doadores de sangue de Itabirito aos hemocentros e posto de coleta da Fundação Hemominas em Belo Horizonte, Ouro Preto e outras cidades próximas."

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação