Ordem do Dia/Expediente: 14 - Veto do Prefeito nº 23 de 2025 em 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)
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Veto do Prefeito nº 23 de 2025
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1° da Lei Orgânica Municipal decide
VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 229/2025, que "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a autonomia econômica, com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIS) e no fortalecimento do protagonismo local".
A análise jurídica do autógrafo revela, em primeiro lugar, flagrante redundância normativa, pois o Programa de Fortalecimento ao Microempreendedor Individual, desenvolvido em parceria com o SEBRAE desde 2023, bem como o "Programa Trilha Empreendedora" e as consultorias em gestão financeira já ofertadas em estabelecimentos de ensino locais, atendem integralmente aos objetivos de capacitação e formalização pretendidos pela norma proposta.
Tipo de votação
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Situação de Pauta
Observação