Ordem do Dia/Expediente: 13 - Veto do Prefeito nº 22 de 2025 em 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)

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Veto do Prefeito nº 22 de 2025

O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 164/2025, que "Dispõe sobre a catalogação e divisão quantitativa das rotas de coleta seletiva de materiais recicláveis entre as associações de catadores do município de Itabirito e dá outras providências". Sob o prisma orçamentário, o autógrafo não contempla estimativa de impacto financeiro, o que contraria o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, que veda a criação de despesa sem prévia indicação de recurso disponível e crédito orçamentário votado.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

 

Observação