Ordem do Dia/Expediente: 12 - Veto do Prefeito nº 20 de 2025 em 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)
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Veto do Prefeito nº 20 de 2025
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide
VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 231/2025, que "Proíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Itabirito".
Circunstâncias de ordem prática impõem cautela na aplicação da norma: a abstração de conceitos como "uso pejorativo" e "desrespeitoso" requer delimitação estrita, para não tolher indevidamente as legítimas formas de expressão artística, cultural e humorística.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação