Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 52 de 2025
Ementa: Emenda Substitutiva nº 09 ao Projeto de Lei 476/2025 - Art. 1º Fica estabelecido em 22% (vinte e dois por cento) o percentual mínimo de cargos comissionados a serem promovidos necessariamente por servidores efetivos estáveis, na forma do que dispõe a Constituição Federal, sendo os demais cargos comissionados de recrutamento amplo.

Votos
Anderson do Sou Notícia - Não
Daniel Sudano - Não
Danilo Donato do Só Por Hoje - Não
Danilo Grilo - Não
Dr. Edson - Sim
Fabinho Fonseca - Não
Fernando da Sheila - Abstenção
Léo do Social - Não
Lucas do Zé Maria - Não
Manoel da Autoescola - Não
Márcio Juninho - Não
Max Fortes - Sim
Rose da Saúde - Não


Resultado da Votação: Rejeitada(o)

Observações