Votação Nominal
Matéria: Veto do Prefeito nº 23 de 2025
Ementa: O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 229/2025, que "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a autonomia econômica, com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIS) e no fortalecimento do protagonismo local". A análise jurídica do autógrafo revela, em primeiro lugar, flagrante redundância normativa, pois o Programa de Fortalecimento ao Microempreendedor Individual, desenvolvido em parceria com o SEBRAE desde 2023, bem como o "Programa Trilha Empreendedora" e as consultorias em gestão financeira já ofertadas em estabelecimentos de ensino locais, atendem integralmente aos objetivos de capacitação e formalização pretendidos pela norma proposta.

Votos
Anderson do Sou Notícia - Não
Daniel Sudano - Não
Danilo Donato do Só Por Hoje - Não
Danilo Grilo - Não
Dr. Edson - Não
Ezio Pimenta - Não
Fabinho Fonseca - Não
Fernando da Sheila - Não
Léo do Social - Não
Lucas do Zé Maria - Não
Manoel da Autoescola - Não
Márcio Juninho - Sim
Max Fortes - Não
Renê Butekus - Não
Rose da Saúde - Não


Resultado da Votação: Rejeitada(o)

Observações