Votação Nominal
Matéria: Veto do Prefeito nº 22 de 2025
Ementa: O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 164/2025, que "Dispõe sobre a catalogação e divisão quantitativa das rotas de coleta seletiva de materiais recicláveis entre as associações de catadores do município de Itabirito e dá outras providências". Sob o prisma orçamentário, o autógrafo não contempla estimativa de impacto financeiro, o que contraria o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, que veda a criação de despesa sem prévia indicação de recurso disponível e crédito orçamentário votado.

Votos
Anderson do Sou Notícia - Não
Daniel Sudano - Não
Danilo Donato do Só Por Hoje - Não
Danilo Grilo - Não
Dr. Edson - Não
Ezio Pimenta - Não
Fabinho Fonseca - Não
Fernando da Sheila - Não
Léo do Social - Não
Lucas do Zé Maria - Não
Manoel da Autoescola - Não
Márcio Juninho - Não
Renê Butekus - Não


Resultado da Votação: Rejeitada(o)

Observações