Lei Ordinária Municipal nº 3.454, de 04 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3454
Ano
2020
Data
04/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a colocação do CEP e o nome do respectivo bairro nas placas indicativas de logradouros públicos.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica obrigatória a colocação do Código de Endereçamento Postal - CEP e nome dos respectivos bairros nas placas indicativas de denominações dos logradouros públicos.
Assuntos
- Trânsito
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica