Lei Ordinária Municipal nº 3.454, de 04 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3454

Ano

2020

Data

04/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a colocação do CEP e o nome do respectivo bairro nas placas indicativas de logradouros públicos.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica obrigatória a colocação do Código de Endereçamento Postal - CEP e nome dos respectivos bairros nas placas indicativas de denominações dos logradouros públicos.

Assuntos

  • Trânsito

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Anexos Norma Jurídica