{"id":2516,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 3.746, de 29 de setembro de 2022","link_detail_backend":"/norma/2516","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.itabirito.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/2516/lei_3746_2022.pdf","numero":"3746","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-09-29","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 3372, de 17 de dezembro de 2019, que cria o Concurso de Decora\u00e7\u00e3o Natalina de Itabirito. \r\n\r\nFica alterado o art. 3\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3372, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 3\u00ba - O Prefeito Municipal designar\u00e1, atrav\u00e9s de Portaria, a Comiss\u00e3o Julgadora respons\u00e1vel pela avalia\u00e7\u00e3o das decora\u00e7\u00f5es submetidas ao Concurso, que ser\u00e1 parit\u00e1ria e dever\u00e1 observar a seguinte composi\u00e7\u00e3o: I- 02 representantes da Secretaria Municipal de Patrim\u00f4nio Cultural e Turismo, sendo um deles o presidente Comiss\u00e3o e coordenar\u00e1 os trabalhos e visita\u00e7\u00f5es; II- 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes; III- 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; IV- 01 representante da Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Haver\u00e1 consulta e vota\u00e7\u00e3o popular, por meio eletr\u00f4nico ou presencial, que corresponder\u00e1 com peso de 50% do total de votos\u201d. Fica alterado o art. 4\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3.372, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 4\u00ba - A Comiss\u00e3o Julgadora e a vota\u00e7\u00e3o popular avaliar\u00e1 as decora\u00e7\u00f5es participantes do certame, segundo os seguintes crit\u00e9rios: I- Criatividade e originalidade; II- Harmonia e est\u00e9tica da decora\u00e7\u00e3o como um todo; e III- Ilumina\u00e7\u00e3o\u201d. Fica alterado o caput do art. 5\u00ba e os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3372, de 17 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 5\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar isen\u00e7\u00f5es total e parciais de Imposto Predial e Territorial Urbano aos contribuintes e/ou respons\u00e1veis tribut\u00e1rios vencedores, bem como poder\u00e1 haver premia\u00e7\u00e3o, inclusive em dinheiro, conforme disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria, ap\u00f3s correlata avalia\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Julgadora e da vota\u00e7\u00e3o popular. \u00a71\u00ba (...) \u00a7 2\u00ba - Os vencedores do Concurso ser\u00e3o comunicados por meio de contato informado na ficha de inscri\u00e7\u00e3o, bem como publicada a rela\u00e7\u00e3o dos vencedores e notas de todos os participantes no site da Prefeitura. \u00a7 3\u00ba - Constituir\u00e1 responsabilidade dos contribuintes agraciados pelo Concurso a apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento de isen\u00e7\u00e3o ao Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o, e requerimento \u00e0 Secretaria Municipal de Patrim\u00f4nio Cultural e Turismo, caso haja premia\u00e7\u00e3o complementar, que dever\u00e1 ser acompanhada de ato de publica\u00e7\u00e3o com a lista dos vencedores a que se refere o \u00a72\u00ba deste artigo\u201d.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-10-06T14:05:33.785201-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-10-06T14:05:33.858925-03:00","ip":"189.90.249.57","ultima_edicao":"2022-10-06T14:04:39.331651-03:00","tipo":1,"materia":9715,"orgao":null,"user":59,"assuntos":[],"autores":[67]}