{"id":2446,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 3.688, de 07 de junho de 2022","link_detail_backend":"/norma/2446","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.itabirito.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/2446/lei_3688_2022.pdf","numero":"3688","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-06-07","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Autoriza o Munic\u00edpio de Itabirito a associar-se aos Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI. \r\n\r\nFica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Munic\u00edpio de Itabirito como associado do Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI, para a consecu\u00e7\u00e3o das seguintes finalidades: I. iniciar campanhas nacionais e regionais para mobilizar a opini\u00e3o p\u00fablica e providenciar apoio para iniciativas locais que tratem de problemas ambientais espec\u00edficos de import\u00e2ncia local, regional, nacional e global; II. incentivar o conhecimento t\u00e9cnico sobre o ecossistema local e trabalhar com associados dos Governos e Organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o Governamentais locais, no sentido de pesquisar, desenvolver e implementar iniciativas locais para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e do desenvolvimento sustent\u00e1vel; III. avaliar e informar as a\u00e7\u00f5es locais para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e do desenvolvimento sustent\u00e1vel; IV. coordenar suporte t\u00e9cnico internacional para ajudar na implementa\u00e7\u00e3o de programas e pol\u00edticas locais de desenvolvimento sustent\u00e1vel; V. facilitar o interc\u00e2mbio entre governos locais de distintas na\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento de pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o ambiental e promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel; VI. servir como uma central de recebimento e repasse de informa\u00e7\u00f5es sobre iniciativas locais para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel; VII. trabalhar conjuntamente com Sociedades Comerciais e Institui\u00e7\u00f5es de Pesquisa P\u00fablicas e Privadas para desenvolver e trocar conhecimento sobre preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e desenvolvimento de tecnologias limpas; VIII. promover a atua\u00e7\u00e3o e o papel do governo local como um inovador e implementador necess\u00e1rio de pol\u00edticas de combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o, defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustent\u00e1vel; IX. realizar campanhas visando \u00e0 intensifica\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas dos governos locais relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustent\u00e1vel; X. promover a conscientiza\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de pessoas naturais e jur\u00eddicas, dentre as quais associa\u00e7\u00f5es, empresas, ag\u00eancias, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e governos locais e estadual sobre os assuntos ambientais globais, iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e do desenvolvimento sustent\u00e1vel; XI. promover o debate t\u00e9cnico, cient\u00edfico e jur\u00eddico, ao desenvolvimento sustent\u00e1vel no \u00e2mbito local, regional, nacional e global; XII. organizar confer\u00eancias, semin\u00e1rios, cursos, simp\u00f3sios e publica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico cient\u00edficas, como forma de fomentar o debate e o conhecimento t\u00e9cnico sobre o desenvolvimento sustent\u00e1vel; XIII. participar de conselhos ou \u00f3rg\u00e3os colegiados que tenham por finalidade o assessoramento, a cria\u00e7\u00e3o ou a implanta\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustent\u00e1vel; XIV. elaborar e executar projetos relacionados ao desenvolvimento sustent\u00e1vel; XV. promover pol\u00edticas ambientais e de sustentabilidade no munic\u00edpio, em especial aquelas relacionadas a compras p\u00fablicas sustent\u00e1veis, constru\u00e7\u00f5es sustent\u00e1veis, efici\u00eancia energ\u00e9tica, energias renov\u00e1veis, mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e gest\u00e3o sustent\u00e1vel de res\u00edduos; XVI. promover o compartilhamento de boas pr\u00e1ticas em sustentabilidade entre o munic\u00edpio e os demais membros da rede e parceiros; XVII. integrar o munic\u00edpio ao Conselho Mundial do ICLEI, formado pelos membros da organiza\u00e7\u00e3o; XVIII. promover a participa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio nas elei\u00e7\u00f5es para o Comit\u00ea Executivo do ICLEI; XIX. estabelecer e dirigir a execu\u00e7\u00e3o do plano estrat\u00e9gico do ICLEI, que define os objetivos e campanhas da organiza\u00e7\u00e3o juntamente com os demais membros, definindo os objetivos e campanhas da organiza\u00e7\u00e3o e se for necess\u00e1rio promover a sua revis\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-11-18T08:27:12.211654-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-11-18T08:27:12.212874-03:00","ip":"189.90.249.57","ultima_edicao":"2025-11-18T08:27:12.045386-03:00","tipo":1,"materia":8841,"orgao":null,"user":89,"assuntos":[4],"autores":[67]}